É aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade
não lucrativa a pessoa ou família, em residências, sítios,
etc.. Não é considerado doméstico o trabalho prestado a
empresas.
Quando um empregado "doméstico" ajuda seu patrão
ou patroa em atividade lucrativa, como costurar para terceiros, fornecer
viandas ou plantação para vender os produtos, ele não é considerado
doméstico, mas trabalhador comum, cuja relação de
trabalho é regida pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, com os mesmos direitos ali contidos.
Podem ser domésticos: motoristas, caseiros, cozinheiros, jardineiros,
babás, mordomos, damas de companhia, governantas, faxineiros,
lavadeiras, arrumadeiras, etc.
Por conseguinte, o empregador doméstico jamais é uma empresa,
mas uma pessoa ou família que admite a seu serviço empregado,
para trabalhar em seu ambiente doméstico.
Pode ser admitido como trabalhador doméstico todo indivíduo
maior de 16 anos, com capacidade para desenvolver tal atividade, mesmo
se aposentado ou estrangeiro, legalizado no país. |