O empregado
doméstico, como qualquer outra categoria de trabalhadores,
pode ser contratado em caráter experimental, durante o
qual suas aptidões poderão ser melhor avaliadas;
o período é pré-determinado, pois as partes
sabem qual seu limite de vigência.
O contrato de experiência pode ser firmado por períodos
breves, como 30, 45 ou 60 dias, de acordo com o interesse das partes,
mas não pode ser superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado
uma única vez.
O período de experiência deve ser contratado em documento
assinado pelo empregador e pelo empregado - não é válido
acerto verbal, devendo ser entregue ao empregado uma via do contrato.
|