Na Carteira de Trabalho deverão ser anotados na página "Contrato
de Trabalho":
1 - nome e CPF do empregador;
2 - endereço do empregador (local de trabalho do empregado);
3 - cargo (babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica,
etc.);
4 - data de admissão;
5 - salário mensal ajustado;
6 - assinatura do empregador.
Posteriormente deverão ser anotados o início
e término das férias e seu período aquisitivo,
alterações salariais e data de saída.
Outras anotações necessárias devem constar
da área "Anotações Gerais",
dentro da CTPS.
Ao ser definido o contrato do trabalho, é normal que sejam anotados
na Carteira de Trabalho todos os pontos pelos quais ele será regido,
especialmente quais os descontos por "utilidades" e respectivos
percentuais, como alimentação, moradia, etc.
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