Contrato de Trabalho


Na Carteira de Trabalho deverão ser anotados na página "Contrato de Trabalho":

1 - nome e CPF do empregador;
2 - endereço do empregador (local de trabalho do empregado);
3 - cargo (babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica, etc.);
4 - data de admissão;
5 - salário mensal ajustado;
6 - assinatura do empregador.

Posteriormente deverão ser anotados o início e término das férias e seu período aquisitivo, alterações salariais e data de saída. Outras anotações necessárias devem constar da área "Anotações Gerais", dentro da CTPS.
 
Ao ser definido o contrato do trabalho, é normal que sejam anotados na Carteira de Trabalho todos os pontos pelos quais ele será regido, especialmente quais os descontos por "utilidades" e respectivos percentuais, como alimentação, moradia, etc.

 
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