Autônomos são pessoas inscritas perante o órgão
municipal, recolhendo por sua conta a devida contribuição
ao INSS e que prestam serviços por conta própria,
em vários e diferentes locais, utilizando material próprio,
ainda que habitualmente, e que não se subordinam a ordens
ou comandos de quem os contrata.
O trabalhador que presta serviços em ambientes domésticos
com dia certo, constantemente, por período prolongado,
tem sido considerado empregado doméstico perante a Justiça
do Trabalho, o que se dá com freqüência com
pessoas que fazem limpeza em residências. Nesse caso,
o empregador deve pagar todos os direitos relacionados a um
contrato, como assinatura em CTPS, salário mínimo
proporcional aos dias trabalhados no mês, vale-transporte,
férias, 13º salário, recolhimento de Previdência
Social, etc.
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