Algumas situações que causam confusão


A Constituição de 1988 permite ao empregado doméstico que já tenha completado 16 anos e menor de 18 assinar recibos de pagamento de salário, 13º salário, férias, etc., mas impede-o, ainda, de dar quitação pelo recebimento do que lhe é devido sem assistência do responsável legal.
 
O empregado que presta serviços a condomínios, mesmo residenciais, não é empregado doméstico, como é o caso do zelador de edifício, porteiro, vigia, etc.
 
Caso o empregado doméstico preste seus serviços na residência de seu empregador e na empresa de propriedade deste, descaracteriza-se a relação de trabalho doméstico.
 
Como já foi dito no início de nossa cartilha, o que caracteriza o trabalho doméstico é o objetivo não econômico das atividades exercidas. Assim, o empregado que trabalha em sítios ou casas de campo só é doméstico quando não há qualquer finalidade lucrativa em suas atividades.

 
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